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Contratos & Assinaturas

Gerar distrato (rescisão de contrato)

Crie um documento de distrato para rescindir formalmente um contrato já assinado.

Atualizado em 02 de março de 2026

Gerar Distrato (Rescisão de Contrato)

O distrato é um documento formal de rescisão que desfaz um contrato previamente assinado. No Mekan Foto, o distrato segue o mesmo fluxo de assinatura eletrônica do contrato original.


Quando usar

Use o distrato quando:

  • O cliente deseja cancelar o contrato após a assinatura
  • Houve acordo mútuo para encerrar o serviço
  • É necessário formalizar a rescisão com validade jurídica

Como gerar um distrato

  1. Acesse os detalhes do contrato ou a página Assinaturas
  2. Localize o documento já assinado
  3. Clique em Gerar Distrato (ícone de documento com X)
  4. No modal que aparece:
    • Preencha a Observação (campo obrigatório) — descreva o motivo da rescisão e condições acordadas
  5. Clique em Pré-visualizar para ver o PDF do distrato, que inclui:
    • Texto padrão de rescisão
    • Sua observação
    • Referência ao documento original
  6. Clique em Enviar para Assinatura

Fluxo de assinatura do distrato

O distrato segue exatamente o mesmo processo de assinatura:

  1. Os mesmos signatários do contrato original recebem e-mail
  2. Cada um verifica identidade via OTP
  3. Assina eletronicamente
  4. PDF do distrato é gerado com todas as assinaturas

Após a assinatura do distrato

Quando todos assinam o distrato:

  • O documento de distrato recebe status Assinado
  • O PDF assinado fica disponível para download
  • O distrato aparece vinculado ao documento original

Identificação visual

  • Documentos de distrato exibem um badge laranja "DISTRATO" ao lado do título
  • Na lista de documentos, o distrato aparece como um documento separado vinculado ao original

Restrições

  • Só é possível gerar um distrato por documento assinado
  • O botão "Gerar Distrato" só aparece em documentos com status Assinado
  • Documentos que já são distratos não podem gerar outro distrato

Importante: O distrato tem a mesma validade jurídica da assinatura original, conforme a MP 2.200-2/2001.

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